Regulamento da Ouvidoria
CAPITULO I – DA OUVIDORIA
Art. 1º O Centro Universitário Uni-Ban (Uni-Ban) para intermediar e funcionar como meio de comunicação entre às comunidades interna e externa, instituem a Ouvidoria, com os seguintes objetivos:
- Receber, conduzir e resolver demandas;
- Atuar com moderação e princípios éticos, pelo respeito aos direitos e deveres dos usuários e dos prestadores de serviços do Uni-Ban;
- Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades do Uni-Ban;
- Executar a mediação; e
- Fortalecer vínculos e a marca do Uni-Ban.
CAPITULO II – DO OUVIDOR E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º A Ouvidoria estará sob a responsabilidade de um Ouvidor, vinculado a Diretoria Geral cuja, conduta pautará pelas seguintes diretrizes:
- Mediar de demandas encaminhadas;
- Promover atendimento com cortesia e respeito, sem qualquer discriminação ou pré-julgamento;
- Agir com integridade, transparência e imparcialidade; e
- Resguardar o sigilo das informações
Art. 3º No exercício da função, o Ouvidor deverá:
- Receber demanda(s), acompanhando a tramitação e encaminhando a resposta com posicionamento do(s) setor(es) envolvido(s) e/ou da instituição
- Promover o registro das demandas e das respostas oferecidas;
- Elaborar relatório das atividades executadas pela Ouvidoria, encaminhando-o à Diretoria Geral;
- Propugnar pela defesa dos direitos humanos e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade;
- Interagir com as diversas áreas do Uni-Ban.
- 1º. Para os fins do inciso II fica estabelecido prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da demanda, para envio de informações ao usuário sobre o encaminhamento adotado pela Ouvidoria.
- 2º No relatório, Ouvidor deverá relacionar as manifestações recebidas de acordo com cada grupo de usuário, a descrição da situação e a natureza da resposta encaminhada.
CAPITULO III – DO ATENDIMENTO E O USUÁRIO
Art.4º Nas atividades da Ouvidoria, são adotados os seguintes procedimentos:
O acesso poderá ocorrer pelos seguintes meios:
- WhatsApp: (11) 96408-7064
- Telefone: (11) 4637-2000
- E-mail: [email protected]
- Formulário online disponível no site do Uni-Ban na aba contato.
Parágrafo Único. Toda demanda deverá constar identificação do usuário, não atendendo a Ouvidoria solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e dados pessoais do usuário.
- A Ouvidoria recebe:
- Elogios
- Sugestões
- Reclamações
- Consultas
- Denúncias
Parágrafo Único. No caso de denúncia, deverá(ão) ser notificado(s) o(s) envolvido(s), que terá(ão) prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar manifestação junto a Ouvidoria.
Art.5º. São considerados usuários da Ouvidoria:
- os discentes do Uni-Ban;
- os docentes do Uni-Ban;
- os colaboradores do Uni-Ban;
Parágrafo Único. O(s) membro(s) da comunidade externa que mantem relacionamento com qualquer uma das áreas de atuação do Uni-Ban poderá utilizar os serviços da ouvidoria.
Art. 6º. À Ouvidoria cabe apresentar manifestação relacionada com as seguintes áreas:
- acadêmica, quando na demanda constar referência ou citação a docente(s), processo(s) e/ou serviço(s) diretamente ligado(s) à área acadêmica;
- administrativa, quando na demanda constar referência aos serviços prestados pelas áreas administrativas do Uni-Ban, considerando a Biblioteca, Secretaria Geral, Coordenação de Cursos, Departamentos relativos a Tecnologia da Informação, Marketing, Finanças, Recursos Humanos, Jurídico, Compras, Ambulatório, e demais setores e serviços.
- infraestrutura, quando na demanda constar referência às instalações do Uni-Ban. São consideradas as salas de aula, estacionamentos, sanitários, laboratórios, auditório, recepção, cantina, dentre outros.
Art. 7º. O Ouvidor pode contatar o setor ou o(s) envolvido(s) com vistas à tramitação e solução da demanda.
CAPITULO IV – DA DOCUMENTAÇÃO
Art.8º. Toda a demanda à Ouvidoria será documentada em ordem cronológica, constando do registro as seguintes informações:
- data do recebimento da demanda;
- data do encaminhamento da resposta ;
- nome do usuário;
- endereço /telefone/email do usuário;
- forma de contato mantido – pessoal , telefone, email ou formulário on line
- origem da demanda – discente, colaborador, docente ou membro da comunidade externa.
- tipo de demanda – reclamação , sugestão , consulta ou elogio;
- setor envolvido;
- situação apresentada; e
- resposta.
CAPITULO V – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 9º. O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.