Regulamento da Ouvidoria

CAPITULO I – DA OUVIDORIA

 Art. 1º O Centro Universitário Uni-Ban (Uni-Ban) para intermediar e funcionar como meio de comunicação entre às comunidades interna e externa, instituem a Ouvidoria, com os seguintes objetivos:

  1. Receber, conduzir e resolver demandas;
  2. Atuar com moderação e princípios éticos, pelo respeito aos direitos e deveres dos usuários e dos prestadores de serviços do Uni-Ban;
  3. Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades do Uni-Ban;
  4. Executar a mediação; e
  5. Fortalecer vínculos e a marca do Uni-Ban.

 

CAPITULO II – DO OUVIDOR E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º A Ouvidoria estará sob a responsabilidade de um Ouvidor, vinculado a Diretoria Geral cuja, conduta pautará pelas seguintes diretrizes:

  1. Mediar de demandas encaminhadas;
  2. Promover atendimento com cortesia e respeito, sem qualquer discriminação ou pré-julgamento;
  3. Agir com integridade, transparência e imparcialidade; e
  4. Resguardar o sigilo das informações

 

 Art. 3º No exercício da função, o Ouvidor deverá:

  1. Receber demanda(s), acompanhando a tramitação e encaminhando a resposta com posicionamento do(s) setor(es) envolvido(s) e/ou da instituição
  2. Promover o registro das demandas e das respostas oferecidas;
  3. Elaborar relatório das atividades executadas pela Ouvidoria, encaminhando-o à Diretoria Geral;
  4. Propugnar pela defesa dos direitos humanos e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade;
  5. Interagir com as diversas áreas do Uni-Ban.
  • 1º. Para os fins do inciso II fica estabelecido prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da demanda, para envio de informações ao usuário sobre o encaminhamento adotado pela Ouvidoria.
  • 2º No relatório, Ouvidor deverá relacionar as manifestações recebidas de acordo com cada grupo de usuário, a descrição da situação e a natureza da resposta encaminhada.

 

CAPITULO III – DO ATENDIMENTO E O USUÁRIO

 

Art.4º Nas atividades da Ouvidoria, são adotados os seguintes procedimentos:

 

O acesso poderá ocorrer pelos seguintes meios:

  1. WhatsApp: (11) 96408-7064
  2. Telefone: (11) 4637-2000
  3. E-mail: [email protected]
  4. Formulário online disponível no site do Uni-Ban na aba contato.

 

Parágrafo Único. Toda demanda deverá constar identificação do usuário, não atendendo a Ouvidoria solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e dados pessoais do usuário.

  • A Ouvidoria recebe:
  1. Elogios
  2. Sugestões
  3. Reclamações
  4. Consultas
  5. Denúncias

Parágrafo Único. No caso de denúncia, deverá(ão) ser notificado(s) o(s) envolvido(s), que terá(ão) prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar manifestação junto a Ouvidoria.

 

Art.5º. São considerados usuários da Ouvidoria:

  1. os discentes do Uni-Ban;
  2. os docentes do Uni-Ban;
  3. os colaboradores do Uni-Ban;

 

Parágrafo Único. O(s) membro(s) da comunidade externa que mantem relacionamento com qualquer uma das áreas de atuação do Uni-Ban poderá utilizar os serviços da ouvidoria.

Art. 6º. À Ouvidoria cabe apresentar manifestação relacionada com as seguintes áreas:

  1. acadêmica, quando na demanda constar referência ou citação a docente(s), processo(s) e/ou serviço(s) diretamente ligado(s) à área acadêmica;
  2. administrativa, quando na demanda constar referência aos serviços prestados pelas áreas administrativas do Uni-Ban, considerando a Biblioteca, Secretaria Geral, Coordenação de Cursos, Departamentos relativos a Tecnologia da Informação, Marketing, Finanças, Recursos Humanos, Jurídico, Compras, Ambulatório, e demais setores e serviços.
  3. infraestrutura, quando na demanda constar referência às instalações do Uni-Ban. São consideradas as salas de aula, estacionamentos, sanitários, laboratórios, auditório, recepção, cantina, dentre outros.

 

Art. 7º. O Ouvidor pode contatar o setor ou o(s) envolvido(s) com vistas à tramitação e solução da demanda.

 

CAPITULO IV – DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art.8º. Toda a demanda à Ouvidoria será documentada em ordem cronológica, constando do registro as seguintes informações:

  1. data do recebimento da demanda;
  2. data do encaminhamento da resposta ;
  3. nome do usuário;
  4. endereço /telefone/email do usuário;
  5. forma de contato mantido – pessoal , telefone, email ou formulário on line
  6. origem da demanda – discente, colaborador, docente ou membro da comunidade externa.
  7. tipo de demanda – reclamação , sugestão , consulta ou elogio;
  8. setor envolvido;
  9. situação apresentada; e
  10. resposta.

 

CAPITULO V – DAS DISPOSIÇOES FINAIS

 Art. 9º. O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.